NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)

Conceito

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e – Modelo 66, é um documento emitido, validado, assinado, autorizado e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar o consumo de energia elétrica.

Aprovada em 05 de abril de 2019 pelo ajuste SINIEF 01/2019, substitui a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica modelo 06.

Outros ajustes já foram publicados em que retificam as datas de obrigatoriedade, e cada unidade federativa pode ter uma data diferente, portante é necessário estar atualizado sobre novas alterações.

Para emisão de uma NF3e própria, o contribuinte do ICMS deve solicitador o credenciamento na unidade federativa e ter uma aplicação que esteja apta para esse segmento.

Existem três tipos de NF3e, e deve ser utilizada conforme a finalidade:

O documento auxiliar entrega ao consumidor é chamado de DANF3E, permite que sejá impresso, ou em formato de arquivo PDF, alem do arquivo XML assinado via certificado digital.

Geralmente as operações de entradas utilizam dos CFOPs (1251 ao 1257 / 2251 ao 2257 e 3251).

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/